01/09/2020
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS INCISOS I, II E III DA LEI ALDIR BLANC
Considerando a Lei 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc –, do dia 29 de junho de 2020, posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, a qual foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para Entidades Culturais durante o período de pandemia do Covid-19.
A referida lei nos incisos I, II e III, direcionou a coordenação dos auxílios na seguinte forma:
Os estados brasileiros ficarão com a responsabilidade de coordenar o inciso I, o qual refere-se ao auxílio emergencial de R$ 600,00 em três parcelas, valores estes que serão pagos pelo estado do Rio Grande do Sul, através do cadastro que deve ser feito no site do governo do estado. (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica). Cabe ressaltar que as pessoas que já foram beneficiadas pelo auxílio emergencial previsto na lei 13.982 de 2 de abril de 2020, não terão direito a receber este auxílio.
Os municípios irão coordenar os incisos II e III, de acordo com as metas definidas no plano de ação de acordo com as regulamentações exigidas na lei.
II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Relacionado ao inciso descrito acima, o qual refere-se ao subsídios aos espaços culturais afetados com as medidas restritivas no período da pandemia, recurso este que será coordenado pelo município de Toropi.
Poderão se cadastrar para receber renda emergencial pessoas jurídicas inscritas como espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8° da Lei nº14.017/20 e que tenham sede no Município de Toropi.
A inscrição deverá ser feita no site www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais. Lembrando que os espaços devem comprovar seu histórico de atuação na área cultural, ter endereço no município de Toropi, apresentando todas as comprovações exigidas na lei.
III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020
§1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo.
Referente aos incisos II e III O município de Toropi receberá o valor estimado de R$ 39.606,91, proveniente da referida lei .
Para maiores informações poderão dirigir-se ao Centro Cultural, ou pelo telefone 3276-7044.
25/08/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que a décima etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 28 de agosto, SEXTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores.
Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores,
Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus.
Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.
18/08/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que haverá continuidade das atividades programadas não presencias e que a nona etapa será entregue no dia 19 de agosto de 2020, QUARTA-FEIRA , seguindo os roteiros das entregas anteriores.
Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores,
Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus.
Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.
12/08/2020
NOTA OFICIAL – SECRETARIA DE SAÚDE DE TOROPI/RS
Sobre a alegação do acontecido no hospital de São Pedro do Sul, que a contaminação teria ocorrido por um paciente oriundo do nosso Município, que não havia comunicado que era familiar de uma pessoa positivada para o COVID19, temos a esclarecer que o mesmo realizou o teste com nossa equipe de enfermagem da unidade de saúde municipal tendo como resultado negativo. Mesmo assim, quando este paciente chegou ao PA, nossos funcionários da ambulância, relataram o fato, que ele era monitorado por ser pai de uma positiva (não residem junto), porém ele estava com teste negativo. A mesma comunicação foi realizada pela acompanhante do paciente tão logo ocorreu a internação (segundo relato da mesma). Talvez, devido ao resultado negativo, não tenha sido dada a atenção necessária à estas comunicações.
Este paciente ficou em observação no PA, por mais de 24 horas, e após foi internado, devido ao trauma sofrido em uma queda, para aguardar a realização de tomografia. Após alguns dias de internação, devido a uma piora no quadro clínico, foi realizado, no hospital, um teste para COVID19, o qual resultou negativo, de forma análoga ao anterior realizado em Toropi. O quadro do paciente continuou agravando, então, após uma semana de internação, realizaram novo teste que resultou como positivo. Durante toda sua passagem pelo hospital ele esteve uma vez em Agudo e duas vezes em Santa Maria para realizar exames.
O Município de Toropi contratou um laboratório em 02/07/2020 que realiza os testes IGG, IGM nos profissionais da saúde mensalmente, e ainda, no período de 30 e 31 de julho foram testados os demais servidores da prefeitura. Dentro do nosso quadro de funcionário da saúde que estão na linha de frente com a população não obtivemos nenhum caso positivo até o momento.
A Administração Municipal, desde o início da pandemia, orientou e forneceu equipamentos de proteção aos servidores que atuam na área da saúde, pois, assim eles podem prestar um atendimento diferenciado aos usuários, tomando todo cuidado possível e agindo de forma rápida e eficiente.
Tratamos todo e qualquer paciente que chega à unidade de saúde municipal, como caso suspeito, seguimos o protocolo preventivo para todos os munícipes, pois, não sabemos os lugares por onde andou e se esteve em contato com algum caso positivo, e acreditamos que todos os municípios estão tendo essa precaução.
No caso do paciente acima, a equipe de saúde seguiu todos os protocolos existentes, desde a testagem até a comunicação do fato no PA, não houve um erro, conforme afirmou a Secretária de Saúde de São Pedro do Sul. Não podemos afirmar que ele foi o responsável pelos casos positivos naquela instituição. Pois, sabemos que a infecção é comunitária e assim como os servidores daquela cidade, testados positivos, são assintomáticos conforme afirmado pela secretaria de saúde, podemos ter várias pessoas assintomáticas transmitindo em diversos locais, desta forma, jamais poderia ser afirmado que ele seria o responsável pela transmissão.
Possuímos um convênio para atendimento dos munícipes, no PA e hospital, para os horários em que a unidade de saúde municipal não possui expediente durante a semana, nos sábados, domingos e feriados, para o qual é repassado o valor de R$ 24.688,49 por mês. Portanto, o Município de Toropi, paga pelos serviços de atendimentos de urgência e emergência realizados em São Pedro do Sul aos cidadãos Toropienses.
06/08/2020
HIGIENIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES E UTENSÍLIOS
Em tempos de enfrentamento à pandemia de Covid-19, as pessoas estão mudando seus hábitos e adotando medidas preventivas para combater ao novo coronavírus. Com isso, os cuidados com os alimentos e produtos comprados devem ser redobrados e devem passar por um processo de higienização para serem guardados e depois consumidos ou utilizados.
Primeiramente, os locais que entram em contato com os alimentos devem ser limpos antes e após a utilização, como as superfícies (bancadas, pias), os utensílios (talheres, pratos) e os eletrodomésticos.
Como higienizar as superfícies e utensílios:
- Faça a limpeza com água e sabão/detergente para retirar resíduos de alimentos;
- Logo após, enxágue com água;
- Depois faça a sanitização com aplicação de solução clorada* por 15 minutos ou álcool 70%;
No caso de fazer a sanitização das superfícies com solução clorada, é necessário realizar o enxágue.
*Para preparar a solução clorada, utilize uma colher de sopa (cheia) de água sanitária de 2% a 2,5 % ou hipoclorito de sódio de 2% a 2,5 % para um litro de água. No caso de uso de produtos comerciais de sanitização, siga as orientações do fabricante.
ARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS EM SUA CASA
Reserve um local (por exemplo, uma bancada) para deixar as sacolas de compras e para fazer a limpeza e desinfecção dos produtos;
Prenda os cabelos e de preferência use máscara. Não leve a mão à boca, ao olho, nariz e cabelos enquanto estiver fazendo a higienização dos alimentos e embalagens;
No caso de uso de sacolas de compras de plástico ou caixas de papelão, é recomendável descartá-las;
Ao retirar os alimentos das sacolas, já inicie a higienização de embalagens e os coloque em uma superfície limpa;
Após finalizar a higienização das embalagens e dos alimentos, higienize as superfícies utilizadas com água e sabão/detergente e aplique álcool 70% ou solução clorada.
HIGIENIZAÇÃO DE EMBALAGENS
Vidros, latas e plásticos rígidos podem ser limpos com água e sabão; ou álcool 70%; ou solução clorada;
Embalagens flexíveis podem ser limpas com papel toalha e álcool 70%;
Quando o alimento possuir duas embalagens, descarte a embalagem externa antes de guardar o produto;
Vegetais devem ser lavados e sanitizados com solução clorada antes do armazenamento. Colocar de molho por 15 minutos, depois lavar e deixar secar naturalmente;
Lembrando que as embalagens de alimentos refrigerados também devem ser higienizadas;
Para facilitar a higienização use um borrifador com álcool para embalagens que tenham furos ou microfuros.
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Ao preparar os alimentos deve-se lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de:
- Tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz; Tocar ou coçar os olhos; Tocar na boca; Preparar alimentos crus, como carne, verduras, legumes e frutas; Tocar superfícies que não foram higienizadas; Manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos; Ir ao banheiro/sanitário.
Referências: ANVISA; Ministério da Saúde; OMS; UFES.
05/08/2020
Quando se tem pessoas com suspeita ou confirmação do coronavírus na residência, o lixo residencial passa a ser classificado como INFECTANTE.
O QUE FAZER COM OS SACOS DE LIXO DO BANHEIRO, DA COZINHA E DE OUTROS CÔMODOS?
1 – O material deve ser colocado em saco de lixo impermeável, resistente à ruptura e vazamento;
2 – Não encher até a capacidade máxima, colocando até dois terços da capacidade;
3 – Borrife a solução com água sanitária no conteúdo dentro dos lixos; (solução: 50 ml de água sanitária + 1L de água)
4 – Feche bem e borrife o lado externo de todos os sacos;
5 – Depois, coloque-os em um único saco de lixo resistente à ruptura e vazamento;
6 - Escrever, de forma legível e visível, o seguinte dizer: “RESÍDUO INFECTANTE COVID-19”; ou AMARRAR O SACO COM UMA FITA VERMELHA.
7 - Logo após, pulverizar todo o saco com um desinfetante para baixar eventual risco de contaminação.
IMPORTANTE: Destine o lixo somente no dia e no horário próximo da coleta municipal.
Não reciclar esse material!
Referências: ABES PR; UFPR e UTFPR
03/08/2020
A Secretaria de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais, que devido ao aumento dos número de casos de coronavírus no Município de Toropi e sempre priorizando pela segurança dos alunos, a nona Etapa de entrega das Atividades Programadas Não Presenciais que seria realizada no dia 05 de agosto, está CANCELADA e solicita que aguardem o aviso da próxima entrega.