
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que a décima terceira etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 07 de outubro, QUARTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores.
Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores.
Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus.
Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.

A Secretaria Municipal de Saúde de Toropi informa aos pais ou responsáveis que inicia na próxima segunda-feira, dia 05 de outubro, a CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE E MULTIVACINAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . A campanha segue até dia 30 de outubro, e o dia “D” de Mobilização Nacional será no dia 17 de outubro.
A campanha tem por objetivo vacinar crianças de 1 ano até 4 anos 11 meses e 29 dias contra Paralisia Infantil.
Já a atualização da caderneta de vacinação será para todas as crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.
Os profissionais solicitam ainda, aos pais ou responsáveis, atenção especial para a vacinação dos adolescentes, visto que novas vacinas entraram para o calendário vacinal.
A sala de vacinas funciona de segunda a sexta- feira, no horário das 08: 00 as 11: 30 e das 13:00 as 16:30h. É obrigatório levar carteira de vacinação.
Ouvidoria Municipal de Toropi-RS
A Carta de Serviço ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal, as formas de acesso a esses serviços, bem como, seu compromisso com a qualidade de atendimento.
Clique Aqui para registrar a sua manifestação na ouvidoria
O QUE É A OUVIDORIA MUNICIPAL:
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
O QUE É UMA MANIFESTAÇÃO:
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica pode se manifestar.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO:
A manifestação do usuário poderá ser apresentada nos seguintes canais de comunicação:
– Presencial ou por correspondência enviada para o endereço da Ouvidoria Geral; localizada na Prefeitura Municipal, Rua Fernando Ferrari 235, centro.
- No site oficial do Município de Toropi na aba “Ouvidoria” plataforma Fala.BR (e-Ouv).
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o usuário autorize expressamente o acesso a estas informações.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. O cidadão sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
PRAZO PARA RECEBER A RESPOSTA:
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido. Se o prazo final for em fim de semana ou feriado, será prorrogado para o dia útil seguinte.
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA MINHA MANIFESTAÇÃO OU VER A RESPOSTA DA MINHA MANIFESTAÇÃO:
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO E PRIORIDADES:
O atendimento presencial se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), as gestantes e às pessoas com deficiência.
COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE ATENDIMENTO:
Serão realizadas pesquisas de satisfação, a serem regulamentadas, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços, que levantarão:
- a satisfação do usuário com o serviço prestado;
- a qualidade do atendimento;
- o cumprimento dos compromissos e prazos estabelecidos;
- a quantidade de manifestações no período;
- as melhoria da prestação dos serviços.
ACESSO À INFORMAÇÃO:
Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe o Portal de Acesso à Informação, canal específico disponível no link: http://www.toropi.rs.gov.br/acesso-a-informacao/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao
Clique Aqui para registrar a sua manifestação na ouvidoria
Relatórios Anuais
{phocadownload view=category|id=257|target=s}
DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO:
Ouvidoria: (55) 3276-7011 – Ramal 212;
E-mail: [email protected]

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que a décima segunda etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 23 de setembro, QUARTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores.
Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores.
Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus.
Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.

O que é o Desconto do Bom Cidadão?
Desconto do Bom Cidadão é um desconto aplicado sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é concedido a veículos automotores registrados no Estado do Rio Grande do Sul cujos proprietários são cidadãos cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha. O desconto é concedido se o pagamento do imposto é efetuado até a data do vencimento e se os critérios abaixo são satisfeitos:
- Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2020;
- Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2021;
- Ter ao menos cinquenta e uma notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro(não vale a data de emissão!) entre 1º/11/2019 e 31/10/2020.
As faixas de desconto são as seguintes:
De 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto;
De 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto;
A partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto.
Fonte: https://nfg.sefaz.rs.gov.br
CADASTRE-SE

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que a décima primeira etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 09 de setembro, QUARTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores.
Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores.
Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus.
Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE OS INCISOS I, II E III DA LEI ALDIR BLANC
Considerando a Lei 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc –, do dia 29 de junho de 2020, posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, a qual foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para Entidades Culturais durante o período de pandemia do Covid-19.
A referida lei nos incisos I, II e III, direcionou a coordenação dos auxílios na seguinte forma:
Os estados brasileiros ficarão com a responsabilidade de coordenar o inciso I, o qual refere-se ao auxílio emergencial de R$ 600,00 em três parcelas, valores estes que serão pagos pelo estado do Rio Grande do Sul, através do cadastro que deve ser feito no site do governo do estado. (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica). Cabe ressaltar que as pessoas que já foram beneficiadas pelo auxílio emergencial previsto na lei 13.982 de 2 de abril de 2020, não terão direito a receber este auxílio.
Os municípios irão coordenar os incisos II e III, de acordo com as metas definidas no plano de ação de acordo com as regulamentações exigidas na lei.
II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Relacionado ao inciso descrito acima, o qual refere-se ao subsídios aos espaços culturais afetados com as medidas restritivas no período da pandemia, recurso este que será coordenado pelo município de Toropi.
Poderão se cadastrar para receber renda emergencial pessoas jurídicas inscritas como espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8° da Lei nº14.017/20 e que tenham sede no Município de Toropi.
A inscrição deverá ser feita no site www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais. Lembrando que os espaços devem comprovar seu histórico de atuação na área cultural, ter endereço no município de Toropi, apresentando todas as comprovações exigidas na lei.
III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020
§1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo.
Referente aos incisos II e III O município de Toropi receberá o valor estimado de R$ 39.606,91, proveniente da referida lei .
Para maiores informações poderão dirigir-se ao Centro Cultural, ou pelo telefone 3276-7044.