- 01/07/2020
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- Geral
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais que a sétima etapa da distribuição das atividades programadas, ocorrerá no dia 08 de julho e serão entregues nas localidades de acordo com o cronograma:
Manhã do dia 08/07: Para os alunos da Escola Municipal Carlos Pulgati, o transporte fará o seguinte roteiro:
Saída às 7h e 45min de Toropi, passando na residência de Leandro Tassinari, Escola Carlos Pulgati, Linha Seca, Rincão dos Flores, Linha Holanda, Vinte Tiros, Lagoão, Linha Curtume, Passo do Galvão, Linha Bonita, Travessa Lauri Metz, retornando para a escola.
Tarde do dia 08/07: Para os alunos da Escola Municipal Toropi, os transportes farão os roteiros saindo do Centro Cultural.
LINHAS PARA OS ALUNOS DA ESCOLA TOROPI: TURNO DA TARDE
LINHA 1
- Saída de Toropi às 13h, seguindo Linha Herber até o João Metz, Linha Jari, Passo do Galvão, linha Damião, Santo Inácio, Passo do Angico, Praia Nova e Toropi.
LINHA 2
- Saída de Toropi às 13h, seguindo Vila Serafim ,Estrada Quevedos, Toropi Mirim, Rincão dos Gomes, Boca da Picada, Linha Tamboretã, Água Fria e Chácara dos Miúdos.
LINHA 3
- Saída de Toropi ás 13h e 15min,vai até Verno Scholz , SEGUE Linha Bayer e retorna , fazendo o trajeto da cidade até a saída para Quevedos e Jari.
PARA OS ALUNOS DO MATERNAL A ENTREGA SERÁ FEITA NA ESCOLA A PARTIR DAS 13 HORAS.
Salientamos que ao ser feita a entrega das atividades, serão recolhidas as que foram entregues no dia 24 de junho.
A Secretaria de Educação comunica que ao ser feita a entrega das atividades, na sétima e oitava etapa, os alunos beneficiários do bolsa-família receberão os kits de alimentação oriundos dos recursos do PNAE( Programa Nacional de Alimentação Escolar).
De acordo com a lei Federal número 13.897/2020 que autorizou os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como os alimentos já adquiridos para as escolas a serem distribuídos durante a suspensão das aulas. Nesse sentido a resolução do FNDE nº 02/2020 traz orientações para que a distribuição dos gêneros alimentícios seja feita com o Plano de Ação e avaliação de nutricionista, contabilizando todos alimentos em estoque, valor nutricional, prazos de validade e alimentos da agricultura familiar.