- 23/05/2017
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- Geral
Com o objetivo de incentivar os pequenos produtores de leite, que produzem e residem no município de Toropi, foi criada lei que autoriza o poder executivo a conceder auxílio financeiro aos pequenos produtores de leite do município, através de contrato com a COOMAT-Cooperativa Mista dos Agricultores de Toropi Ltda, para subsidiar o valor do frete do transporte de leite in natura, das residências até as dependências da Cooperativa na sede do município.
Este auxílio foi proposto, porque o leite é um dos grandes responsáveis pela economia do município, e frente aos elevados custos sua produção vem diminuindo gradativamente. Acreditamos que investindo nestes produtores, nosso município só tem a ganhar, pois teremos um aumento na renda dessas famílias e com isso mais recursos circulando no comércio local.
O valor do auxílio será repassado mensalmente, de forma escalonada para que haja uma diminuição da diferença dos valores por litro que é praticado atualmente, para cada faixa de produção:
Produção de Leite por produtor
Auxílio de frete por litro
1 a 1.200 litros
R$ 0,06
1.201 a 3.000 litros
R$ 0,05
3.001 a 5.000 litros
R$ 0,04
5.001 a 7.500 litros
R$ 0,03
7.501 a 10.000 litros
R$ 0,02