- 24/07/2023
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- Saúde
Atendendo à Resolução Regimental 7727/2022, art. 25, que define alguns critérios para o transporte de pacientes e acompanhantes para deslocamento da cidade de origem para fins de tratamento médico em veículos da Secretaria Municipal de Saúde, seguem as seguintes informações:
- O paciente deverá portar documento com foto e o comprovante de agendamento da consulta/exame;
- Somente será permitido acompanhante para idosos, menores de idade, portadores de deficiência ou acompanhantes com atestado médico que justifique sua necessidade;
O transporte deverá ser agendado com no mínimo 24 horas úteis antes da data da consulta/exame, pelo telefone/whatsApp (55)3276-7060.
Os motoristas de todo o Estado estão sendo abordados pelo DAER e estão recebendo orientações até o final deste mês, sendo que a partir de agosto serão notificados, com risco de apreensão dos veículos.
Solicitamos a compreensão da população, para agendar com o máximo de antecedência possível o seu transporte para consultas e exames e salientamos que o embarque só será permitido portando documento e encaminhamento.