quinta-feira, 25 de abril de 2024
Horário de Atendimento
segunda à sexta-feira,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h.

Fone: (55) 3276-7011

Programa Passe Livre Estudantil


  • 27/04/2023
  • 642 visualizações
  • Administração
Compartilhe:

Estudantes residentes em Toropi e que estudam em outros municípios que desejam aderir ao Programa Passe Livre Estudantil podem fazer o cadastro até o dia 10 de maio de 2023. 

Prefeitura de Toropi abre inscrições para o programa Passe Livre Estudantil, que oferece transporte para estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo regional e que estudam em cidade diferente da que moram. O Passe Livre Estudantil é coordenado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur), por meio da Diretoria de Transporte Metropolitano da Metroplan.

Estudantes residentes em Toropi que desejam aderir ao Programa Passe Livre Estudantil, podem fazer o cadastro até o dia 10 de maio de 2023, na Prefeitura Municipal (Rua Fernando Ferrari, n.º 235), junto à Secretaria de Administração, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. A documentação deverá ser entregue na realização do cadastro.

Quem pode se inscrever?

Estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular e superior.

Documentos necessários:

1. Preencher o Formulário de Inscrição e Declaração do Grupo Familiar, preenchido pelo estudante com assinatura reconhecida em cartório (acesso neste link). A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal (no verso do formulário de inscrição encontra-se a Declaração Familiar).
2. Uma foto 3×4 para documento (padrão para documento);
3. Cópia da Identidade, ou CNH, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos);
4. Cópia do CPF do estudante (obrigatório para todas as idades);
5. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).
6. Comprovante de Renda do estudante e de todos os membros da família declarados. (A partir dos 16 anos).
7. Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante).
8. Atestado Escolar de 2023. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno, constar que é de forma PRESENCIAL e o carimbo com assinatura do responsável da escola e o carimbo da Escola/Universidade.
9. Carteira de identificação estudantil: cópia da carteirinha digital. A Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela U.N.E (neste link), pela U.G.E.S (neste link) e pela AERGS (neste link). Será aceito para a realização do cadastro o comprovante de solicitação da Carteira de Identificação Estudantil.
 

Faça o download do modelo das declarações aqui:

- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

- DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA

Dúvidas ou informações:
Telefone: (55) 3276-7011
E-mail: [email protected]



Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!