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Notícias


Entrega de Atividades Programadas Não Presenciais  - 23/09/2020 22/09/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi,  que a décima segunda etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 23 de setembro, QUARTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores. Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores. Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus. Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.
Ganhe desconto no IPVA com o Programa Nota Fiscal Gaúcha 09/09/2020
O que é o Desconto do Bom Cidadão? Desconto do Bom Cidadão é um desconto aplicado sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é concedido a veículos automotores registrados no Estado do Rio Grande do Sul cujos proprietários são cidadãos cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha. O desconto é concedido se o pagamento do imposto é efetuado até a data do vencimento e se os critérios abaixo são satisfeitos: - Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2020; - Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2021; - Ter ao menos cinquenta e uma notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro(não vale a data de emissão!) entre 1º/11/2019 e 31/10/2020. As faixas de desconto são as seguintes: De 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto; De 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto; A partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto. Fonte: https://nfg.sefaz.rs.gov.br  CADASTRE-SE  
Entrega de Atividades Programadas Não Presenciais - 09/09/2020 06/09/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi,  que a décima primeira etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 09 de setembro, QUARTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores. Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores. Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus. Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.
Prefeitura lança Edital para Leilão Público 02/09/2020
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Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural 01/09/2020
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS INCISOS I, II E III DA LEI ALDIR BLANC Considerando a Lei 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc –, do dia 29 de junho de 2020, posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, a qual foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para Entidades Culturais durante o período de pandemia do Covid-19. A referida lei nos incisos I, II e III, direcionou a coordenação dos auxílios na seguinte forma: Os estados brasileiros ficarão com a responsabilidade de coordenar o inciso I, o qual refere-se ao auxílio emergencial de R$ 600,00 em três parcelas, valores estes que serão pagos pelo estado do Rio Grande do Sul, através do cadastro que deve ser feito no site do governo do estado.  (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica). Cabe ressaltar que as pessoas que já foram beneficiadas pelo auxílio emergencial previsto na lei 13.982 de 2 de abril de 2020, não terão direito a receber este auxílio. Os municípios irão coordenar os incisos II e III, de acordo com as metas definidas no plano de ação de acordo com as regulamentações exigidas na lei. II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no  inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Relacionado ao inciso descrito acima, o qual refere-se ao subsídios aos espaços culturais afetados com as medidas restritivas no período da pandemia, recurso este que será coordenado pelo município de Toropi. Poderão se cadastrar para receber renda emergencial pessoas jurídicas inscritas como espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8° da Lei nº14.017/20 e que tenham sede no Município de Toropi. A inscrição deverá ser feita no site www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais. Lembrando que os espaços devem comprovar seu histórico de atuação na área cultural, ter endereço no município de Toropi, apresentando todas as comprovações exigidas na lei. III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 §1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Referente aos incisos II e III O município de Toropi receberá o valor estimado de R$ 39.606,91, proveniente da referida lei . Para maiores informações poderão dirigir-se ao Centro Cultural, ou pelo telefone 3276-7044.  
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Médico 25/08/2020
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Entrega de Atividades Programadas Não Presenciais 25/08/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi,  que a décima etapa das atividades programadas não presencias será entregue no dia 28 de agosto, SEXTA-FEIRA, seguindo os roteiros das entregas anteriores. Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores, Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus. Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola, conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.
Processo Seletivo para Contratação Temporária de Técnico em Enfermagem 21/08/2020
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Secretaria Municipal de Educação segue com a entrega de atividades 18/08/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Toropi comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos das Escolas Municipais Carlos Pulgati e Toropi, que haverá continuidade das atividades programadas não presencias e que a nona etapa será entregue no dia 19 de agosto de 2020, QUARTA-FEIRA , seguindo os roteiros das entregas anteriores. Solicita-se também aos responsáveis que no momento da entrega, façam a devolução das atividades anteriores, Também orienta aos pais que é obrigatório o uso de máscara para cuidados e prevenção em relação ao Coronavírus. Para os alunos do Maternal a entrega será feita na mesma data, na escola conforme as entregas anteriores a partir das 13 horas.  

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