- 03/05/2018
- 278 visualizações
- Geral
Visando atualizar e adequar a legislação municipal, em relação a pensão por morte aos dependentes dos servidores do Município de Toropi, foram alterados pela Lei Municipal nº 937-17\2020 de 30 de abril de 2018, alguns artigos da lei que dispõe sobre a criação e regulamentação do fundo denominado Plano de Aposentadoria Municipal- Fundo PAM.
Para efetivação das alterações levou-se em consideração a Lei Federal 13.135/2015 que dispõe sobre este assunto, e como instrumento auxiliar, foi utilizado o Projeto de Lei Complementar nº 207/2017 que foi recentemente aprovado na Assembleia Legislativa do RS.
A principal alteração é quanto a concessão da pensão vitalícia ao cônjuge, companheiro e companheira, que agora somente será alcançada aos dependentes que tiverem com 44 anos ou mais, e para os demais será utilizada um escalonamento considerando a idade do dependente na data do óbito do servidor.
Também, passou-se a prever a necessidade de dezoito (18) contribuições para o fundo e o período de 2 anos de união estável ou casamento para receber a pensão conforme a regra da idade na data do óbito. Não sendo atendidas estas condições, mesmo assim o dependente receberá o benefício por 4 meses. A carência ora inclusa na lei, somente será afastada nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.
Com relação aos filhos e irmãos, havia ainda na legislação uma diferenciação por sexo, o que não é mais utilizado nas outras esferas, passando-se a conceder o benefício de forma igualitária. Também está prevista a possibilidade de pensão para o filho estudante até 24 anos, desde que comprove semestralmente que está matriculado e frequentando uma instituição de ensino oficial.
SAIBA MAIS:
{phocadownload view=file|id=10064|target=s}
{phocadownload view=file|id=10061|target=s}