
- 24/03/2025
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- Fazenda
Com o objetivo de recuperar créditos tributários, foi editada uma lei municipal que concede temporariamente anistia parcial da multa e juros a contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal.
Este programa visa ainda regularizar a situação de diversos contribuintes que estão inadimplentes e desta forma, poderão renegociar seus débitos dentro de suas possibilidades financeiras.
A anistia abrange todos os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior, em andamento e/ou não cumprido pelo contribuinte.
Os contribuintes interessados em usufruir do benefício da anistia, devem procurar o setor de arrecadação da prefeitura municipal até o dia 27 de junho de 2025.